Eleições em Cuba
Deputados da Assembleia Nacional do Poder Popular de Cuba votam um projeto de lei sobre a organização das assembleias municipais. Havana, Cuba, dezembro de 2019.
Em Cuba, o congresso nacional é unicameral e conta com 614 deputados eleitos para mandatos de 5 anos. O parlamento cubano se destaca em relação aos sistemas legislativos pela alta representatividade étnica, social e de gênero. Cuba possui a segunda maior proporção de mulheres congressistas do mundo, atrás apenas de Ruanda, com 53,2% dos assentos ocupados por mulheres. O país também tem um dos maiores índices de parlamentares negros do continente, com 40,5% dos assentos legislativos ocupados por afro-cubanos. Metade dos deputados são eleitos por intermédio das assembleias dos núcleos de base dos bairros. Essa característica permite que cidadãos comuns - professores, enfermeiras, médicos, cozinheiras, garis, operários - controlem até metade dos votos da Assembleia. Os demais assentos são preenchidos por deputados oriundos das assembleias nominativas.
Malgrado a vilanização de Cuba como um "regime ditatorial", seus órgãos legislativos são muito mais representativos da vontade popular do que a imensa maioria dos parlamentos de países ditos "democracias liberais" - onde predominam as eleições com regras viciadas que limitam a participação popular e refletem apenas os interesses do poder econômico e das elites plutocráticas. O processo eleitoral cubano é marcado pela alta participação popular em sua base.
A cada eleição, as Comissões de Defesa da Revolução (CDR) convocam os moradores de cada bairro para formar as Assembleias Populares de Indicação de Candidatos. Os candidatos apresentam suas propostas, ideias e seus méritos e são escolhidos por indicação direta e aberta dos seus próprios vizinhos. Qualquer cidadão cubano com mais de 16 anos (para os parlamentos regionais) ou 18 anos (para a Assembleia Nacional), independentemente de profissão, escolaridade, condição financeira ou status social, pode concorrer ao cargo de deputado em igualdade de condições com os demais candidatos. Só estão proibidos de concorrer os cidadãos privados da liberdade por sanção penal ou declarados como mentalmente incapazes. O financiamento privado de campanhas e o proselitismo eleitoral são proibidos.
As candidaturas apresentadas pelas Assembleias de Indicação de Candidatos devem ser referendadas pelas respectivas Assembleias do Poder Popular (primeiro nas instâncias municipais e posteriormente nas instâncias provinciais, num segundo turno eleitoral) através de voto direto. Após aprovação, as candidaturas são incluídas nas listas da Comissão Nacional de Nomeações ao Conselho do Estado e submetidas à aprovação da população por meio de voto voluntário, direto e secreto nas eleições nacionais. É necessário obter maioria absoluta para ser eleito representante nas assembleias (50% dos votos mais um). Caso não haja maioria absoluta, realiza-se um segundo turno entre os candidatos que obtiveram os dois maiores percentuais de votos dos cidadãos em cada localidade.
Após eleitos, os deputados têm a obrigação de prestar contas aos seus eleitores, com os quais se reúnem de seis em seis meses. Caso os eleitores estejam insatisfeitos com a performance do parlamentar, o mandato pode ser revogado por iniciativa popular. Os deputados não precisam ser filiados ao Partido Comunista de Cuba, podendo concorrer de forma independente. O partido tem um papel de acompanhamento e observação do processo eleitoral, mas não pode indicar candidatos aos órgãos públicos.
Além das funções legislativas comuns, a Assembleia Nacional é responsável por eleger os 31 membros do Conselho do Estado, incluindo o presidente, o vice-presidente e o secretário do Conselho, além do Conselho de Ministros, os membros do Tribunal Supremo Popular e o Procurador-Geral de Cuba.

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